Até quando você deve esperar? Conheça os Limites de Atendimento da ANS
Muitos beneficiários de planos de saúde acreditam que, após o período de carência, a marcação de consultas e exames fica a critério exclusivo da disponibilidade da rede credenciada. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 259, estabelece limites claros para garantir que o consumidor não seja prejudicado por esperas excessivas.
Conhecer esses prazos é fundamental para exercer sua cidadania e garantir que o contrato de assistência à saúde cumpra sua finalidade social.
Os Prazos Máximos de Espera
De acordo com a regulamentação vigente, os planos de saúde devem garantir o atendimento nos seguintes intervalos:
Urgência e Emergência: Atendimento imediato.
Consultas Básicas (Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia): Até 7 dias úteis.
Demais Especialidades Médicas: Até 14 dias úteis.
Terapias (Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta): Até 10 dias úteis.
Odontologia (Consultas e procedimentos em consultório): Até 7 dias úteis.
Exames Laboratoriais (Análises clínicas em regime ambulatorial): Até 3 dias úteis.
Demais Serviços de Diagnóstico e Terapia: Até 10 dias úteis.
Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e Internação Eletiva: Até 21 dias úteis.
Hospital-dia: Até 10 dias úteis.
O que fazer se o prazo não for cumprido?
Caso a operadora não ofereça um profissional ou estabelecimento dentro dos prazos mencionados, ela é obrigada a garantir o atendimento em prestador fora da rede credenciada (mediante reembolso ou pagamento direto) na mesma região ou, em último caso, providenciar o transporte do paciente.
A orientação é sempre anotar os números de protocolo de atendimento e, caso a solução não venha em tempo hábil, registrar uma reclamação nos canais oficiais da ANS.